O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) é destinado para promover a regularização de créditos do município, decorrentes dos débitos de contribuintes cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2016, já inscritos em dívida ativa e que estejam, ou não, em cobrança judicial.
Prazo
O prazo para aderir ao programa irá até a próxima sexta-feira, 22.
Parcelas
Os débitos poderão ser pagos em parcelas mensais e sucessivas com descontos progressivos. O valor mínimo para cada parcela será de R$ 47,57 (quarenta e sete reais e cinquenta e sete centavos) com exceção da última que poderá conter valores residuais.
Débitos que, eventualmente, tenham sido objeto de parcelamentos em programas anteriores poderão ser reparcelados, desde que seja recolhido o valor de 10% do valor consolidado. Isto é, se o contribuinte já aderiu a um parcelamento de débitos junto a Prefeitura em outros anos e, por uma razão ou outra, não tenha concluído os pagamentos, terá a oportunidade de solicitar um novo parcelamento e incluir todos os valores já vencidos. Somente neste caso, ele terá que pagar 10% do valor total como condição de aceite por parte da Prefeitura. O desconto do programa atual, para esses casos, não se aplica.
Descontos
Confira a tabela de descontos de multas e juros, e as opções de parcelamento disponíveis.
Importante
O contribuinte que se beneficiar do Refis 2017 e não cumprir as condições estabelecidas, não poderá gozar de futuros programas de recuperação fiscal até a quitação dos débitos já contraídos.
Para mais informações, procure o Departamento de Tributação de Avaré sediado na Rua Rio Grande do Sul, 1810, no Centro Administrativo Municipal ou informe-se pelo telefone (14) 3711.2537 ou (14) 3711.2561.



