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NOTA

Revogação de permissão de uso de área pela Menegazzo

Decreto 4.487 de 2 de junho de 2017


Revogação de permissão de uso de área pela Menegazzo Créditos pela imagem: Divulgação

A Prefeitura da Estância Turística de Avaré informa que o Decreto 4.487 de 2 de junho de 2017 que revogou a permissão de uso de área municipal pela empresa Menegazzo & Cia, fundamentou-se em critérios técnicos e legais.

A saber

Cronologia
Em 15 de fevereiro de 2016, o ex-prefeito editou o Decreto 4.428 concedendo a permissão de uso para a Menegazzo & Cia da área localizada na Avenida Donguinha Mercadante, 3.079 no Distrito Industrial, conhecida como “Fiorella” com um total de 15.272,37 metros quadrados. No decreto, o ex-prefeito expressa no artigo 2o que aquela concessão poderia ser revogada a qualquer tempo, estabelecendo prazo máximo de 180 dias para desocupação do imóvel. Mais, a área só poderia ser utilizada para instalação de empresa de comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante. Como se verifica, os termos daquela permissão objetivavam a instalação da sede da Menegazzo & Cia na pretendida área que conta com uma ampla edificação, bastando que adaptações fossem providenciadas para sua efetiva utilização. A empresa aceitou os termos colocados na permissão ofertada em 2016, passando a ter pleno direito de uso do espaço logo após a publicação.

Revogação
Em maio de 2017, cerca de dezesseis meses após a empresa ter recebido a autorização para ocupar o imóvel, a Prefeitura constatou, em fiscalização, que a permissionária jamais ocupou o espaço, infringido cláusulas expressas na permissão dada em 2016. Ante ao constatado, a Secretaria de Indústria e Comércio se reuniu com os procuradores da Menegazzo e ouviu deles que a empresa não tinha interesse em se instalar no imóvel por conta da “insegurança jurídica” que a permissão provocava. Sendo assim, sem registrar interesse do permissionário em investir no local e passar a utilizá-lo como pretendido, o Prefeito Jô Silvestre editou o Decreto 4.487 de 2 de junho de 2017, revogando a autorização anterior, fundamentada na situação extremamente precária em que o imóvel se encontrava, especialmente, a falta de rede elétrica, a falta de ligação de água e esgoto.

Legalidade
A assessoria jurídica da Prefeitura de Avaré está analisando a forma como a área em questão foi liberada para a distribuidora. A princípio, a transferência não onerosa de um bem público, ainda que tenha sido sob a forma de permissão, é questionável. A prévia autorização legislativa é imprescindível quando se trata de área industrial destinada exclusivamente a geração de empregos e divisas para o município. A permissão de uso de área de tamanha importância comercial via decreto municipal não atende ao princípio da ampla publicidade que deve ser observado pela administração pública, tornando a autorização revogada ainda mais obscura.

Nova solicitação
A Secretaria de Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia relata que não encontrou em seus registros, novas solicitações de área por parte da empresa Menegazzo & Cia. Nada impede que uma nova solicitação de área seja protocolada na pasta e passe a ser analisada da mesma forma que outros 70 pedidos de área ali tramitam.

Diálogo
A Prefeitura da Estância Turística de Avaré esclarece que permanece a disposição da direção da Menegazzo & Cia para colaborar e encontrar uma solução pacífica para o caso. A Prefeitura reconhece a importância da manutenção dos empregos gerados pela empresa, e acredita que a exploração do assunto de forma tendenciosa e política por opositores da gestão na câmara, em alguns setores da imprensa local, não contribui para o desenvolvimento do município.

Receita
Importante lembrar que, embora a distribuidora apresente um elevado faturamento em movimentação de mercadorias, tributariamente, em termos de ICMS, ela não figura entre as 50 maiores geradores da cota municipal dessa receita. Isso ocorre devido a forma como a escrituração fiscal da empresa é realizada. Em 2015, a empresa adquiriu cerca de R$ 108 milhões em mercadorias da Ambev. Outros R$ 42 milhões em mercadorias foram entregues a Cia Menegazzo a título de bonificação. Ao promover a escrituração fiscal das saídas dessas mercadorias, a empresa utiliza uma forma legal, porém menos vantajosa para o município, declarando o excedente de R$ 42 milhões de mercadorias “bonificadas”, como “descontos” aos seus clientes, vetando a incidência da taxação do Valor Adicional Fiscal (VAF). Técnicos do Posto Fiscal da Prefeitura de Avaré já solicitaram a empresa que altere a forma como essa escrituração vem sendo feita há anos, registrando prejuízo fiscal, de modo a melhorar a apuração da cota municipal, mas jamais foram atendidos pela empresa.

REDAÇÃO | SECOM

REDAÇÃO | SECOM

Secretaria de Comunicação da Estância Turística de Avaré

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