Procon orienta sobre cuidados com a “Black Fryday”
Dicas para os consumidores
Em: 13 Nov 2018 14:55
No próximo dia 23, sexta-feira, acontece o “Black Friday”, dia em que o comércio varejista oferece produtos com descontos expressivos, de até 70%, atraindo a atenção de boa parte dos consumidores brasileiros. Mas nem tudo são facilidades e, no intuito de auxiliar o consumidor a não cair em armadilhas, o Procon Municipal formulou dicas de cuidados básicos a serem tomados antes e depois da compra das ofertas.
Para evitar problemas e arrependimentos, o consumidor deve analisar todas as ofertas e pesquisar preços antes de realizar as compras, seja pela internet ou nas lojas físicas, também deve fazer uma lista dos produtos realmente necessários para não cair na tentação de comprar coisas que não serão utilizadas, ou seja, a famosa compra por impulso, evitando um superendividamento.
Outra dica: antes de fazer compras pela internet, verificar se os sites informam o nome empresarial e número de inscrição, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato; além das informações essenciais sobre os produtos como preço, validade, características do produto, formas de pagamento e prazo de entrega.
Nos dias que antecedem o evento, deve-se verificar o preço convencional do produto, capturando telas ou imprimindo, se possível, e, no dia da promoção, observar se o produto adquirido encontra-se no rol dos bens incluídos. Normalmente, os sites costumam apontar quais itens fazem parte da Black Friday.
O Procon orienta o consumidor a analisar todas as ofertas e pesquisar se elas estão mesmo abaixo do preço. Isto porque pode acontecer, nesta época que antecede as promoções, determinados produtos terem seus preços elevados para, depois, voltar ao preço normal e ser anunciado “com desconto”. Esta prática é conhecida como “maquiagem” de preço.
Importante também é analisar se o site em que pretende comprar possui alguma loja física para resolver eventuais problemas, tomando o cuidado de anotar o endereço e os telefones para contato.
O Decreto Federal nº 7.962/2013, que regulamenta as compras fora do estabelecimento comercial, estabelece algumas regras para auxiliar os consumidores no momento da compra. Além das regras habituais sobre informação de preço e características dos produtos, os sites devem informar aos consumidores o CNPJ, endereço físico e telefone, por exemplo, para contato.
Outra preocupação que o consumidor deve ter, segundo o Procon, é com a política de troca das lojas físicas. Nesses casos, a troca de produtos é uma liberalidade do fornecedor, ou seja, não é obrigatória, porém, se a empresa ofertar a troca, é importante que o consumidor se informe sobre as regras para poder exercer o seu direito em tempo, em caso de problemas.
Já nas compras pela internet, o consumidor pode fazer uso do direito de arrependimento e desistir da compra até sete dias contados da entrega do produto ou da assinatura do contrato de prestação de serviço.
Os consumidores também podem consultar os órgãos de defesa do consumidor e verificar se o site em que realizará a sua compra integra a lista dos não recomendados. A Fundação Procon-SP divulgou uma lista de sites fraudulentos que devem ser evitados. De acordo com a instituição, é feito um monitoramento constante para verificar se lojas físicas e virtuais estão cumprindo o Código de Defesa do Consumidor.
O consumidor que tiver dúvidas pode procurar o Procon Municipal, que atende na Casa do Cidadão, na Rua Bahia, nº 1580.
REDAÇÃO | SECOM
Secretaria de Comunicação da Estância Turística de Avaré