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NOTA

Prefeitura esclarece situação que envolve empresa responsável pela Arena de Eventos

Obra na Emapa está atrasada, uma vez que responsável não cumpriu cronograma previsto no projeto


Prefeitura esclarece situação que envolve empresa responsável pela Arena de Eventos Créditos pela imagem: Divulgação

Em referência à construção da Arena de Eventos, a Prefeitura da Estância Turística de Avaré esclarece que a empresa não está cumprindo o cronograma físico de execução de obra estabelecido no projeto.

Por conta disso, não se atingiu o percentual para a primeira medição e consequentemente a liberação de repasse  não foi efetuada conforme o contrato assinado. O município informa ainda que o recurso estadual é específico para esse empreendimento e está disponível em conta da Prefeitura, não podendo ser utilizado para outras finalidades.

A obra, portanto, está atrasada, uma vez que o cronograma de execução não foi seguido. A empresa já foi notificada por duas vezes e poderá ser multada por não cumprir o contrato. Existe ainda medição em andamento para pagamento dos serviços já executados.

O município informa que os custos com funcionários são de responsabilidade da empresa vencedora do processo licitatório, não se justificando a alegação de que a mesma aguardava o repasse do Pronto Socorro Municipal (antiga UPA) para regularizar salários de seus contratados, pois são contratos de obras e recursos distintos.

O Executivo esclarece ainda que a liberação de recurso federal referente ao Pronto Socorro estava condicionada à apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) e a CEI da obra prevista em contrato celebrado com o município.

A empresa, porém, só apresentou o documento na quinta-feira, 11, o qual foi analisado pelo Departamento de Contabilidade. A liberação do saldo na conta-corrente da empresa foi autorizada na sexta-feira, 12, liquidando totalmente a obra da UPA/Pronto Socorro.

A Prefeitura ressalta que uma obra não tem relação com a outra e que a alegação não tem embasamento legal. São contratos e fontes de recursos distintos, sendo que a empresa tem que arcar com ambas, uma vez que as assumiu, inclusive no que diz respeito a questões trabalhistas e outras.

A exigência da apresentação de certidões segue a legislação e a orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

REDAÇÃO | SECOM

REDAÇÃO | SECOM

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