Prefeitura esclarece compra de carnes para demandas do município
Finalidade da Ata de Registro de Preços é registrar valores para futura aquisição dos insumos
Em: 22 Jun 2020 16:12
Com relação ao questionamento feito pela vereadora Marialva Biazon quanto à compra de carne feita pela Prefeitura da Estância Turística de Avaré, informamos:
Trata-se de Ata de Registro de Preços cuja finalidade é registrar os valores para futura aquisição dos insumos necessários ao abastecimento de diferentes órgãos municipais ou conveniados.
Neste sentido, como já amplamente explicado em manifestações anteriores, quando o processo licitatório é realizado na modalidade em questão não significa, necessariamente, que as quantidades ali indicadas foram ou serão adquiridas pela municipalidade.
Como já dito, a Ata de Registro de Preço somente registra o valor de determinado produto ou serviço pelo prazo de 12 meses, permitindo maior agilidade a administração pública para requisitar os produtos ou serviços quando e na quantidade que vier a necessitar.
A vereadora, advogada que possui experiência na administração pública onde já foi secretária, tem total conhecimento da rotina que envolve a realização de Atas de Registro de Preço, procedimento totalmente lícito e, ainda assim, faz ilações desprovidas de raciocínio lógico.
Desta forma, as Atas de Registro de Preço 052/2020 e 053/2020 foram realizadas para eventual aquisição de carne bovina (patinho) em iscas e moído para atender à Secretaria Municipal da Educação (Merenda Escolar), à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Casa Abrigo Masculino/Casa de Passagem/Casa Transitória / Centro Dia Idoso), à Secretaria Municipal de Esportes (Centro Social Urbano – CSU) e Gabinete (Tiro de Guerra).
Destes órgãos, até o momento, apenas a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SEMADS) necessitou que os produtos com preços registrados fossem fornecidos, a saber:
Por fim, a Prefeitura da Estância Turística de Avaré reitera que observa, em todos os seus processos de aquisição de produtos ou serviços, os comandos legais e critérios técnicos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, não havendo razões para suposições infundadas quanto à lisura dos servidores do Departamento de Licitações desta Prefeitura.
As informações disponibilizadas no Portal da Transparência atendem as exigências legais e não basta obtê-las livremente, é necessário responsabilidade e interesse em entendê-las ao divulgá-las sem que haja distorções propositais com o único objetivo de confundir a população.
REDAÇÃO | SECOM
Secretaria de Comunicação da Estância Turística de Avaré