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MEIO AMBIENTE

Lei determina instalação de lixeiras na frente de residências

Norma aprovada em junho do ano passado estabeleceu prazo de um ano para adequação


Lei determina instalação de lixeiras na frente de residências Créditos pela imagem: Ilustrativa

Termina nesta quarta-feira, 7 de junho, o prazo para a adequação à lei que estabelece a obrigatoriedade da instalação de lixeiras externas em imóveis residenciais de Avaré.

Embora tenha sido aprovada em 7 de junho do ano passado, a Lei n° 2.663 estabeleceu o prazo de um ano para que os proprietários instalassem os suportes para atender ao serviço urbano de coleta de resíduos sólidos.

A fiscalização é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. “A lixeira deve ser embutida na fachada da residência de forma a não atrapalhar a acessibilidade”, ressalta a pasta.

Multa

Os munícipes em desacordo com a legislação serão notificados a dar cumprimento ao disposto no prazo de 30 dias. Após este prazo, o infrator será multado.

A Lei n° 2.663/2022 pode ser encontrada na íntegra no link https://shre.ink/HurF

REDAÇÃO | SECOM

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Secretaria de Comunicação da Estância Turística de Avaré

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