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NOTA

Em liminar, TJ suspende artigo da Lei Orgânica que obrigava prefeito a responder requerimentos da Câmara

Desembargador cita “nítido caráter de invasão das atribuições de administração da coisa pública”


Em liminar, TJ suspende artigo da Lei Orgânica que obrigava prefeito a responder requerimentos da Câmara Créditos pela imagem: Ilustrativa

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio de medida liminar, suspendeu na tarde desta quinta-feira, 10, a eficácia do inciso XV do art. 61 da Lei Orgânica de Avaré que obrigava o prefeito a prestar à Câmara, no prazo de 15 dias, informações solicitadas, em sua maioria, por meio de requerimentos formulados pelos vereadores.

O prefeito Jô Silvestre ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao TJ-SP contestando o dispositivo contido na Lei Orgânica do Município, editada em 1990. O chefe do Executivo argumenta que a previsão, embora inserida na Lei Orgânica, contraria o princípio da separação entre os poderes, submetendo o Executivo municipal a uma espécie de controle direto dos seus atos por parte do Legislativo, situação não prevista na Constituição Paulista e muito menos na Constituição Federal.

Em sua decisão, o desembargador Beretta da Silveira, apontou:

“...além de estar se prestando a um aborrecível papel de instrumento político, voltado a paralisar as funções gerenciais do Autor (Prefeito de Avaré) porquanto os requerimentos ultrapassaram a casa de milhar, chegando-se, inclusive, ao inusitado ponto deste último ter sido envolvido em inquérito policial destinado a apurar a prática de crime de responsabilidade, fere de morte o princípio da separação entre os poderes, principalmente por prever um nefasto controle que tem nítido caráter de invasão das atribuições de administração da coisa pública, em expediente destituído de qualquer parâmetro inserto na Carta Bandeirante.

Prossegue, ainda, com a anotação de que o prazo fixado é abusivo, tudo conspirando contra o axioma da autonomia municipal e com o sistema de freios e contrapesos, emergindo, portanto, clara e direta ofensa aos artigos 5º e seu § 1º, 47, inciso XIV, e 144, todos da Tábua Máxima Paulista...”.

Entenda o caso

Somente nos últimos 3 anos, a Câmara encaminhou cerca de 3.900 requerimentos ao prefeito Jô Silvestre, a maioria com indicações e solicitações de informações diversas, algumas legítimas, outras nem tanto, como pedidos ilegais de envio ao Legislativo de cópias das declarações de bens dos servidores municipais ou até mesmo de dados já disponíveis no Portal da Transparência para consulta.

Tamanho volume de solicitações obrigou o Executivo a reservar cerca de 5 servidores para apurar e responder esses requerimentos. Segundo a Secretaria de Gabinete, cerca de 97% dos requerimentos foram prontamente respondidos pela Prefeitura, sendo que, em alguns casos, vereadores, especialmente de oposição política ao atual prefeito, fazem requerimentos extensos com pedidos aleatórios que demandam maior tempo para resposta ou dependem da colaboração de outros órgãos.

Uso político

O prefeito Jô Silvestre resolveu levar o caso para apreciação do Poder Judiciário após ter sido denunciado pelo Presidente da Câmara de Avaré, vereador Barreto do Mercado, que protocolou um pedido de abertura de Inquérito Policial na Delegacia Seccional de Polícia de Avaré para apurar a prática de Crime de Responsabilidade do chefe do Executivo.

Barreto argumenta que Jô Silvestre não teria respondido alguns requerimentos formulados pelo seu grupo de vereadores dentro do prazo de 15 dias, conforme determinava o inciso XV do art. 61 da Lei Orgânica de Avaré.

Diante de tamanho absurdo e desconhecimento dos princípios que regem a administração pública, o prefeito Jô Silvestre determinou à sua assessoria que analisasse (em conjunto com a procuradora-chefe do Município, Ana Cláudia Curiati Vilem), a legalidade do uso deste artigo da Lei Orgânica para solicitar a abertura de Inquérito Policial contra o chefe do Executivo, ensejando um debate público desnecessário e ilegal, já que suas atuações são pautadas pelo estrito cumprimento da Lei.

Colaboração entre poderes

Para o prefeito Jô Silvestre, o objetivo maior da ação judicial não é o de se omitir a enviar a Câmara de Vereadores de Avaré informações relevantes para aquele poder, mas sim, o de interromper o uso político que vem sendo feito daquele dispositivo da Lei Orgânica com interpretações equivocadas da competência de cada poder.

O prefeito reforça seu compromisso de colaborar com o Legislativo, mas desde que este se atenha aos limites legais de sua atuação, respeitando a harmonia e independência dos poderes prevista na Constituição Federal e replicada na Constituição Paulista.

Para o prefeito de Avaré, o envio regular de informações ao Legislativo é uma cordialidade de sua gestão pautada pelo único interesse em manter uma relação harmônica e institucional com aquela Casa de Leis.

REDAÇÃO | SECOM

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