Decreto suspende a cobrança da 'Taxa de lixo'
A medida atende a ordem liminar expedida pelo tribunal de Justiça
Em: 22 Set 2017 19:35
Publicado na edição n.º 836, do Semanário Oficial deste final de semana, o Decreto n.º 4.947 do Prefeito Municipal que suspende o lançamento e cobrança da Taxa de Coleta e Remoção do Lixo em Avaré.
A medida atende a ordem liminar expedida pelo tribunal de Justiça de São Paulo no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Mesa Diretora da Câmara de Avaré contestando a base de cálculo utilizada para a cobrança.
Com a confirmação da liminar em sede de Agravo ajuizado pela Prefeitura, o departamento jurídico do município e a procuradoria geral, entendem ter em mãos a segurança jurídica necessária para suspender a cobrança até decisão final. Antes dessa decisão, não havia argumentos jurídicos para impedir a cobrança.
Como fica
Publicado o Decreto, os contribuintes que receberam os carnês de IPTU e que ainda não pagaram o valor totalizado, terão a opção de desconsiderar o valor da taxa indicado no boleto. A Prefeitura vai comunicar a rede bancária conveniada para receber os pagamentos, desconsiderando o valor da taxa. Caso o contribuinte encontre dificuldades para finalizar o pagamento, ele poderá se dirigir até a Secretaria da Fazenda, localizada no Centro Administrativo à Rua Rio Grande do Sul, 1.810 e solicitar um novo boleto sem o valor da referente a coleta e remoção do lixo.
Já os contribuintes que já pagaram o valor total dos lançamentos inclusos no carnê do IPTU 2017, tem a opção de solicitar a repetição do indébito pela via judicial ou, ainda, aguardar a definição do processo na justiça. Ao final da demanda, caso a forma de cobrança seja finalmente considerada irregular, o poder judiciário deverá modular, isto é, indicar a forma como contribuinte será ressarcido.
Informações
Departamento de Tributação
Telefone: (14) 3711.2545
REDAÇÃO | SECOM
Secretaria de Comunicação da Estância Turística de Avaré