A Secretaria Municipal da Saúde comunica aos funcionários públicos municipais a respeito do prazo estabelecido para entrega de atestado médico no Departamento de Saúde e Segurança do Servidor (DESS).
Considerando o artigo 33 da Lei Municipal nº 2.246/17, o atestado juntamente com a Guia de Encaminhamento Médico (GEM) devem ser entregues no DESS, no prazo de 2 dias úteis da emissão do atestado, pelo próprio servidor, ou por pessoa formalmente autorizada ou pela chefia imediata, o qual se responsabilizará pelo prazo da entrega e agendamento da perícia.



